sexta-feira, janeiro 20, 2006

4G0R4 A S3R10!!!

CRP
Artigo 126º
Sistema eleitoral
1. Será eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
2. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio até ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação.
3. A este sufrágio concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.

Comments:
Meu, é pena não é!

Até que era fixe se um gajo pudesse seguir as inspirações do Saramago uma vez ou outra!
 
óbvio q só se contam os votos de quem se apresenta a sufrágio, o que exclui o sr. branco, amigo do saramago
 
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