sexta-feira, janeiro 20, 2006
4G0R4 A S3R10!!!
CRP
Artigo 126º
Sistema eleitoral
1. Será eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
2. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio até ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação.
3. A este sufrágio concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.
Artigo 126º
Sistema eleitoral
1. Será eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
2. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio até ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação.
3. A este sufrágio concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.
Comments:
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Meu, é pena não é!
Até que era fixe se um gajo pudesse seguir as inspirações do Saramago uma vez ou outra!
Até que era fixe se um gajo pudesse seguir as inspirações do Saramago uma vez ou outra!
óbvio q só se contam os votos de quem se apresenta a sufrágio, o que exclui o sr. branco, amigo do saramago
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