segunda-feira, novembro 28, 2005

Caros colegas

Apercebi-me do que penso ser uma gralha, de que vos queria dar conhecimento, na tabela de correspondências do Código do Trabalho, 2.ª Edição, 2004, Instituto de Direito do Trabalho da FDL.

Na p. 336, é referido que o Artigo 15.º da LRCT (DL 519-C1/79) não tem correspondência no Código do Trabalho.

Creio que essa correspondência, embora imperfeita, pode estabelecer-se com os n.ºs 3 e 4 do Artigo 560.º do Código do Trabalho.

Cumprimentos,

Artur Magalhães Mateus

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